- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes e a quaisquer outras autoridades policiais com competência de fiscalização.
- 2 -Sempre que os funcionários municipais, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às presentes disposições deverão participar as mesmas às entidades referidas no número anterior.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024