- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento compete ao Órgão Executivo da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, sem prejuízo de delegação no seu Presidente, observadas as disposições legais previstas no presente articulado, no artigo 52.º, nomeadamente as disposições da legislação subsidiária.
- 3 -Assim, em tudo o que não estiver expressamente escrito, aplicam-se as disposições dos diplomas legais mencionados no presente documento.
Artigo 15.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 09/01/2025
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