- 1 -As taxas são pagas em moeda corrente, por cheque, por débito em conta, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei que expressamente autorize e pelos serviços.
- 2 -Salvo regime especial, as taxas previstas na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento devem ser pagas no próprio dia da emissão da guia de recebimento na Secretaria da Freguesia de Vila Nova de Milfontes, bem como em equipamentos de pagamento automático, a existirem, sempre que tal seja permitido.
Artigo 25.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025