- 1 -As taxas de prestação de serviços administrativos constam do Quadro I do Anexo II.
- 2 -A fórmula de cálculo é a apresentada na fundamentação económico-financeira que consta do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -As taxas de certificação e conferência de fotocópias constam do Quadro I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro. Sendo que a taxa aplicada corresponde a uma percentagem do valor da tabela acima referida.
Artigo 44.º — Serviços Administrativos
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