O presente regulamento tem por objetivo definir o funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) para o 1.º ciclo do ensino básico, durante os períodos de interrupção letiva, previstos anualmente pelo Ministério da Educação.
Artigo 2.º — Âmbito da Aplicação
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018