Regulamento dos Procedimentos da Componente de Apoio à Família (CAF)
Enquadramento Legal
O presente regulamento tem como normas habilitantes a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º), o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e demais legislação em vigor.
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento tem por objetivo definir o funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) para o 1.º ciclo do ensino básico, durante os períodos de interrupção letiva, previstos anualmente pelo Ministério da Educação.
Serviços da Componente de Apoio à Família
Competências do Município de Sobral de Monte Agraço
O Município de Sobral de Monte Agraço compromete-se a:
Competências dos/as Encarregados/as de Educação
Os/As Encarregados/as de Educação comprometem-se a:
Processo de candidatura
Avaliação Socioeconómica
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no boletim de inscrição serão tratados informaticamente, no cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 e demais legislação em vigor.
Prazos
Comparticipação Familiar e Pagamentos
(ver documento original)
Escalões de posicionamento de Abono de Família
(ver documento original)
Desconto Familiar
As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar, em simultâneo, estabelecimentos de 1.º ciclo do ensino básico da rede pública da área do Município de Sobral de Monte Agraço, e que usufruam das Atividades de Animação, durante as interrupções letivas, terão os seguintes descontos progressivos:
1.º educando/a - sem desconto.
2.º educando/a - 20 % desconto.
3.º educando/a - 30 % desconto.
4.º ou mais educandos/as - 50 % desconto.
Regras de Pagamento
Desistências e Faltas
X = (M/D) x N
X -corresponde à mensalidade a pagar;
M - corresponde à mensalidade normal;
D - corresponde ao número de dias úteis daquele mês;
N - corresponde ao número de dias em que a criança, efetivamente, frequentou.
Casos Omissos
Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Entrada em Vigor
O presente regulamento aplica-se a partir do início do ano letivo seguinte à sua publicação.
311519597