- 1 -O funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) inclui:
- a)Fornecimento de almoço e lanche;
- b)Atividades de Animação.
- 2 -Os serviços a que se refere o número anterior serão exercidos nos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Sobral de Monte Agraço, sem prejuízo de poderem ser exercidos noutros locais devidamente apropriados para o efeito.
- 3 -O serviço de refeições e Atividades de Animação para o 1.º ciclo do ensino básico, da responsabilidade do Município, desenvolve-se durante as interrupções letivas, de acordo com calendário letivo e não letivo definido anualmente pelo Ministério da Educação.
- 4 -Para as atividades da Componente de Apoio à Família serem implementadas, deverão existir, no mínimo, oito crianças inscritas.
- 5 -Sem prejuízo do número anterior, o Município é responsável pela decisão do/s local/locais de implementação das Atividades de Animação podendo, para o efeito, agrupar alunos das diversas Escolas de 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.
Artigo 3.º — Serviços da Componente de Apoio à Família
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018