Os/As Encarregados/as de Educação comprometem-se a:
- 1 -Demonstrar e justificar a necessidade dos serviços da Componente de Apoio à Família, concretamente as refeições e Atividades de Animação, constituindo fundamento:
- a)A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança durante as interrupções letivas;
- b)A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança durante as interrupções letivas.
- 2 -Assinar o termo de responsabilidade constante no boletim de inscrição, através do qual aceita o presente regulamento de procedimentos.
- 3 -Respeitar os horários definidos para as Atividades de Animação da Componente de Apoio à Família, bem como a proceder aos pagamentos de acordo com as regras determinadas.