O Município de Sobral de Monte Agraço compromete-se a:
- 1 -Avaliar a existência de condições que permitam o funcionamento das Atividades de Animação, no 1.º ciclo do ensino básico, em cada estabelecimento de ensino e/ou da eventual integração dos/as candidatos/as nos serviços que estejam a funcionar em outros estabelecimentos de educação da rede pública do concelho.
- 2 -Definir, anualmente, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, o horário de funcionamento da Componente de Apoio à Família, durante as interrupções letivas, após autorização dos serviços regionais competentes;
- 3 -Promover a colocação do pessoal responsável pelo desenvolvimento do serviço de refeições (almoço) e das Atividades de Animação, de acordo com o calendário não letivo definido pela tutela;
- 4 -Fornecer refeições (almoço) de acordo com o estipulado pelo Regulamento Municipal do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios Escolares.
- 5 -Definir o horário das Atividades de Animação, de acordo com as necessidades das famílias e as possibilidades físicas dos edifícios.
- 6 -Garantir a manutenção das instalações e equipamentos, bem como o serviço de limpeza dos espaços utilizados para a Componente de Apoio à Família.
- 7 -Suportar as despesas correntes, bem como outras despesas associadas ao funcionamento da Componente de Apoio à Família.
- 8 -Contratualizar o seguro de acidentes pessoais para as crianças que usufruam da Componente de Apoio à Família, sempre que as mesmas não estejam devidamente cobertas pelo seguro escolar.
- 9 -Coordenar a implementação dos serviços de Componente de Apoio à Família.