- 1 -O prazo de candidatura decorre durante a última quinzena de outubro.
- 2 -As inscrições fora de prazo só serão aceites mediante a invocação de motivos de força maior devidamente fundamentados e justificados, que serão analisados e decididos no prazo máximo de 10 dias úteis, sendo o início do fornecimento do serviço efetuado após a aceitação dos valores e respetivo pagamento.
- 3 -Excluem-se do número anterior as situações de novas inscrições para o Agrupamento, dispondo o/a encarregado/a de educação, nesta situação, do prazo de 15 dias, após a data de efetivação da nova inscrição, para proceder à inscrição na Componente de Apoio à Família.
- 4 -As inscrições entregues fora do prazo estipulado serão analisadas no prazo de 10 dias úteis e o início da prestação do serviço será efetuado após aceitação dos valores e respetivo modo de pagamento, pelo/a encarregado/a de educação.
Artigo 9.º — Prazos
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018