- 1 -O presente regulamento tem por objeto a fixação do regime e do montante de cobrança, suspensão, redução e isenção das quotas e, bem assim, da definição dos serviços sujeitos à cobrança de taxas da Ordem dos Médicos, doravante designada por Ordem.
- 2 -As alterações ao presente regulamento são propostas pelo Conselho Nacional e aprovadas pela Assembleia de Representantes.
- 3 -O montante das quotas e taxas constam da Tabela que constitui o anexo deste regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019