- 1 -A inscrição e/ou registo na Ordem está sujeita ao pagamento de uma taxa para instrução dos pedidos de inscrição no valor constante do anexo ao presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa referida no número anterior deve ocorrer no momento em que é requerida a inscrição ou registo.
- 3 -O não pagamento da taxa para inscrição inviabiliza a análise do pedido de inscrição ou registo na Ordem.
Artigo 2.º — Taxa para Inscrição
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019