O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Tabela de Quotas e Taxas
(artigo 155.º n.º 1 alíneas a) e b) do EOM)
Em euros/IVA incluído (quando aplicável)
1 - Quotas (valor anual):
1.1 - Médicos - (euro) 195,60.
1.2 - Médicos sem autonomia - (euro) 130,40.
1.3 - Médicos a partir dos 70 anos - (euro) 65,20.
1.4 - Médicos a partir dos 80 anos - isentos.
1.5 - Médicos titulares de autorização para realização de estágio profissional (médicos registados ao abrigo do artigo 131.º EOM) - aplica-se o valor de quotas do ponto 1.2 ajustado ao número de meses do estágio
1.6 - Médicos autorizados à prática ocasional e esporádica - aplica-se o valor de quotas do ponto 1.1. ajustado ao número de meses previstos para a atividade.
1.7 - Sociedade de Profissionais Médicos, valor mensal da quota:
Com 2 Sócios sem outros Médicos associados - (euro) 5,00;
Com 3 a 5 Médicos sócios ou associados - (euro) 12,50;
Com 6 a 10 Médicos sócios ou associados - (euro) 25,00;
Com 11 a 20 Médicos sócios ou associados - (euro) 50,00;
Com 21 a 30 Médicos sócios ou associados - (euro) 100,00;
Com 31 a 50 Médicos sócios ou associados - (euro) 200,00;
Com 51 a 100 Médicos sócios ou associados - (euro) 400,00;
Com 101 a 200 Médicos sócios ou associados - (euro) 800,00;
Com 201 a 300 Médicos sócios ou associados - (euro) 1600,00;
Com mais de 301 Médicos sócios ou associados - (euro) 3200,00.
2 - Inscrição:
2.1 - Inscrição como médico com autonomia mas sem especialidade, incluindo médicos da UE ou do EEE - (euro) 375,00.
2.1.1 - Inscrição de Médico cuja formação será realizada através do internato médico (artigo 101.º n.º 2 do EOM) - (euro) 213,00.
2.1.2 - Inscrição de Médico cuja formação de base /autonomia será atribuída pela Ordem dos Médicos nos termos dos artigos 101.º n.º 1 e 103.º e ss. do EOM - (euro) 385,00.
2.2 - Inscrição nos termos do artigo 131.º EOM /Médicos CPLP -(euro) 213,00 a que acresce o valor das quotas.
2.3 - Inscrição nos termos dos artigos 115.º EOM (prestação de serviços/ato esporádico) - 213,00 a que acresce o valor das quotas.
2.4 - Inscrição de Sociedades de Profissionais de Médicos nos termos do artigo 98.º n.º 4 alínea a) - (euro) 250,00.
2.5 - Reinscrição para todos os médicos que pretendam retomar o exercício profissional em Portugal - o valor aplicável à respetiva inscrição.
2.6 - Sempre que a inscrição implique a realização de prova de comunicação médica acresce:
a) Inscrição na prova de comunicação médica - (euro) 300,00;
b) Repetição da prova de comunicação médica - (euro) 300,00.
2.7 - Inscrição nos Colégios da Especialidade/Subespecialidade/Competência:
2.7.1 - Por titulação única - (euro) 71,00.
2.7.2 - Por deliberação do Conselho Nacional (situações anteriores a 30/06/1995) - (euro) 71,00.
2.7.3 - Por formação obtida na UE:
2.7.3.1 - Por aplicação do sistema de reconhecimento automático - (euro) 215,00.
2.7.3.2 - Por aplicação do sistema geral de reconhecimento:
2.7.3.2.1 - Por avaliação curricular - (euro) 370,00.
2.7.3.2.2 - Inscrição no exame - (euro) 215,00.
2.7.3.3.3 - Após aprovação no exame - (euro) 165,00.
2.7.4 - Por formação obtida fora da UE:
2.7.4.1 - Por equivalência - (euro) 370,00.
2.7.4.2 - Inscrição no exame - (euro) 215,00.
2.7.4.3 - Após aprovação no exame - (euro) 165,00.
2.7.5 - Inscrição na subespecialidade - (euro) 243,00.
2.7.6 - Inscrição na competência - (euro) 193,00.
3 - Cédulas profissionais:
3.1 - 1.ª emissão de cédula para médicos que nunca exerceram a profissão e que se inscrevem pela primeira vez na Ordem - gratuita.
3.2 - 1.ª emissão de cédula para médicos titulares de licença temporária para realização de estágios profissionais, sem certificação digital qualificada - (euro) 20,00.
3.3 - Renovação de cédula profissional:
3.3.1 - Com certificação digital qualificada - gratuita.
3.3.2 - Sem certificação digital qualificada - gratuita.
3.4 - 2.ª Via de cédula:
3.4.1 - Com certificação digital qualificada - (euro) 50,00.
3.4.2 - Com certificação digital qualificada desde que seja exibido comprovativo de comunicação às autoridades judiciárias de que houve furto ou roubo - gratuita.
3.4.3 - Sem certificação qualificada - (euro) 20,00.
3.4.4 - Para Médicos titulares de licença temporária para realização de estágios profissionais, sem certificação digital qualificada - (euro) 20,00.
4 - Diplomas:
4.1 - De Médico - (euro) 120,00.
4.2 - De Especialista - (euro) 70,00.
5 - Outros serviços:
5.1 - Certidões emitidas pelos serviços administrativos - (euro) 15,00 (*).
5.2 - Certidões emitidas pelo balcão único - Gratuitas (*).
5.3 - Pareceres técnicos (a emitir pelos Colégios, Secções dos Colégios e demais órgãos técnicos e consultivos da OM e homologado pelo Conselho Nacional em processo administrativo, sem caráter judicial (**) - de acordo com a complexidade:
a) De complexidade muito reduzida - (euro) 150,00;
b) De complexidade reduzida - (euro) 250,00;
c) De complexidade média - (euro) 500,00;
d) De complexidade elevada - (euro) 1.000,00;
e) De complexidade muito elevada - (euro) 2.000,00.
5.4 - Outros pareceres técnicos (**) - até (euro) 300,00.
5.5 - Laudos de honorários - até (euro) 300,00.
5.6 - Auditorias e visitas de idoneidades:
5.6.1 - No âmbito do internato médico:
5.6.1.1 - Realizada no território continental - 200,00 (euro).
5.6.1.2 - Realizada nas regiões autónomas - 1.200,00 (euro).
5.6.2 - Fora do âmbito do internato médico:
5.6.2.1 - Realizada no território continental - 40,000 (euro).
5.6.2.2 - Realizada nas regiões autónomas - 1.400,00 (euro).
5.7 - Fotocópias:
5.7.1 - Fotocópias/impressões preto e branco - (euro) 0,34/página inclui IVA (de acordo com a tabela em vigor).
5.7.2 - Fotocópias certificadas - (euro) 1,09/página inclui IVA (de acordo com a tabela em vigor).
6 - Outros serviços (restaurante, livros, pins, ...) - de acordo com preçário em vigor.
(*) Até à entrada em funcionamento do balcão único todas as certidões mantêm-se gratuitas.
(**) Os honorários devidos pelos pareceres dos conselhos consultivos, colégios e/ou peritos nomeados pela Ordem no âmbito de processos judiciais são apresentados diretamente pelos peritos no âmbito do processo ao qual respeitam, sendo as despesas e honorários pagos a estes pelos tribunais nos termos da lei em vigor.
30 de abril de 2019. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Miguel Guimarães.
312384336