- 1 -Os médicos podem efetuar o pagamento das quotas numa única prestação anual ou em duas prestações semestrais.
- 2 -No caso do pagamento das quotas numa única prestação anual, o pagamento deve ser efetuado até ao dia 31 de dezembro do ano a que as quotas respeitarem, sob pena dos devedores entrarem em mora.
- 3 -No caso de pagamento das quotas em prestações semestrais, o pagamento da primeira prestação deve ocorrer até ao dia 30 de junho do ano a que as quotas respeitarem, devendo a segunda prestação ser paga até ao dia 31 de dezembro do mesmo ano, sob pena dos devedores entrarem em mora.
- 4 -No caso de pagamentos por transferência bancária, por referência multibanco, débito direto ou remetidos via CTT, aqueles consideram-se efetuados dentro do prazo quando a ordem de débito ou o carimbo dos CTT seja anterior ou igual à data-limite indicada nos números anteriores.
- 5 -No caso de médicos titulares de autorização para realização de estágio profissional, nos termos do artigo 131.º do Estatuto as quotas respeitantes ao período de estágio são devidas no momento da inscrição aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 6 -No caso de médicos titulares de autorização para prestação de serviços nos termos do artigo 115.º Estatuto, a quota a pagar é ajustada ao número de meses previstos para a atividade e é devida no momento da inscrição.
- 7 -No caso de Sociedades de Profissionais de Médicos previstas no artigo 116.º do Estatuto, as quotas devem ser liquidadas conforme o disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 deste artigo.
Artigo 4.º — Prazo de pagamento e vencimento da quotização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019