- 1 -As deliberações do Conselho são tomadas por maioria simples dos votos expressos, podendo o presidente do órgão, fundamentadamente, predefinir uma ordem específica de votação.
- 2 -Ressalvado o disposto no Código de Procedimento Administrativo, pode o Conselho determinar que as deliberações sejam tomadas por escrutínio secreto.
Artigo 14.º — Deliberações
Vigente desde: 16/06/2020
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Em vigor desde 16/06/2020