As atividades do Conselho, incluindo as relacionadas com a sua representação em órgãos ou instituições externos, são objeto de um relatório anual aprovado pelo plenário em sessão de março e divulgado através dos meios institucionais existentes, designadamente no portal do Ministério Público e no Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP).
Artigo 18.º — Relatório anual das atividades do Conselho Superior do Ministério Público
Vigente desde: 16/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2020