- 1 -O Município dará início a procedimento concursal, devidamente publicitado através de edital, tendo em vista a atribuição de título de utilização privativa:
- a)Até ao dia 30 de novembro, do ano anterior, para as atividades aquáticas que exerçam atividade fora e durante a época balnear;
- b)Até 30 de abril, do mesmo ano, para as atividades aquáticas e não aquáticas que exerçam atividade durante a época balnear.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2021