- 1 -As propostas apresentadas serão avaliadas em função dos seguintes fatores:
- a)As atividades aquáticas: surf, bodyboard, stand up paddle (SUP), windsurf, kitesurf, outros desportos de deslize e aluguer de equipamentos, embarcações ou outro material flutuante: Índice de Sazonalidade (IS), Índice de promoção local (IPL), Índice de Antiguidade (IA), Índice de Segurança (ISg);
- b)Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD): Índice de Sazonalidade (IS), Índice de promoção local (IPL), Índice de Antiguidade (IA), Índice de Segurança (ISg);
- c)Venda Ambulante tipo "Saco às Costas", massagens e similares: Índice de Antiguidade (IA) e ausência de registo de má conduta em anos precedentes.
- d)Frente de praia concessionada a: Apoios Balnear (AB) e Apoio Recreativo: Índice de promoção local (IPL) e Índice de Antiguidade (IA);
- e)Na realização de eventos são considerados critérios de qualidade das iniciativas, na perspetiva de incremento da divulgação do território de Viana do Castelo e ou divulgação da cultura e ambiente, do interesse cívico e de atividades desportivas para o concelho.
- 2 -As ponderações a aplicar a cada critério encontram-se definida no Anexo A.
- 3 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1, serão excluídas as propostas apresentadas por promotor com APPD fixo, na mesma praia.
- 4 -Nos casos previstos na alínea c) do n.º 1, serão excluídas as propostas apresentadas relativamente a produtos já comercializados por concessionários da mesma praia.
Artigo 12.º — Critérios de avaliação das propostas
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021