- 1 -O Júri procede à apreciação das propostas, com base nos dados constantes no formulário de candidatura, dos documentos anexos e outras informações solicitadas, de acordo com os critérios de classificação e pontuação constantes do Anexo A, elaborando um relatório fundamentado e apresentando uma proposta de ordenação final das propostas.
- 2 -Aos interessados é concedido o direito de audiência prévia sobre o relatório a que se refere o número anterior.
- 3 -Ponderados os resultados da audiência prévia, a proposta de decisão final é submetida à Câmara Municipal de Viana do Castelo, para apreciação e deliberação sobre a atribuição do título para a realização de atividades nas águas balneares do Município de Viana do Castelo.
- 4 -Os concorrentes relativamente aos quais, em resultado da ordenação, seja determinada a atribuição de um título de utilização privativa, serão notificados para apresentar, em cinco dias, os documentos necessários à completa instrução dos respetivos pedidos de licenciamento, sob pena de caducidade da atribuição.
- 5 -Em caso de caducidade da atribuição, o procedimento previsto no número anterior será iniciado relativamente aos concorrentes ordenados imediatamente a seguir, e assim sucessivamente.
Artigo 13.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021