- 1 -Nas águas balneares: Ínsua (PTCK3J), Afife (PTCN2U), Arda (PTCU7E), Paçô (PTCD3V), Carreço (PTCD8U), Norte (PTCJ9U), Cabedelo (PTCQ7C), Amorosa (PTCV9M) e Castelo do Neiva (PTCF9P) e a designar, podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB e AR);
- c)Venda ambulante tipo "Saco às Costas";
- d)Captação de Imagens;
- e)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
- 2 -Nas águas balneares do concelho de Viana do Castelo: Afife (PTCN2U), Arda ((PTCU7E), Cabedelo (PTCQ7C), Amorosa (PTCV9M), com "onda com especial valor para desportos de deslize" e outras a indicar, podem ser desenvolvidas atividades:
- a)Formação de surf, bodyboard, windsurf, Stand Up Paddle e kitesurf outros desportos de deslize e aluguer de equipamento ou outro material flutuante, Escola;
- b)Aluguer de embarcações e outro material flutuante;
- c)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD):
- i)A exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD) deve estar associada a uma escola licenciada.
- 3 -Durante a época balnear e nas praias com concessão atribuída a uma frente de praia, apenas serão licenciadas atividades se o promotor for o concessionário de praia, sendo a licença a emitir válida para a frente de praia.
Artigo 15.º — Distribuição de Atividades por Águas Balneares
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021