- 1 -Os particulares interessados na atribuição de um título de utilização privativa poderão requerê-lo, através de formulário devidamente instruído, que será submetido a apreciação pelos serviços municipais competentes.
- 2 -Os pedidos relativos a Eventos Pontuais, Captação de Imagens, Limpeza de Praia ou iniciativas similares devem dar entrada com uma antecedência mínima de 30 dias, relativamente ao início da atividade.
- 3 -O Município não poderá ser responsabilizado pela decisão extemporânea dos pedidos que não respeitem o prazo previsto no número anterior.
Artigo 14.º — Disposição Geral
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021