- 1 -A prática e o ensino de surf, bodyboard, windsurf Stand Up Paddle e kitesurf obedecem às regras e normas publicitadas pelas respetivas Federações, entidade competente para dirigir técnica e disciplinarmente estas atividades nos termos da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e respetiva regulamentação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem respeitar-se as seguintes regras:
- a)A licença confere ao requerente o direito a ministrar a formação e alugar equipamentos e embarcações;
- b)O acesso à praia deverá ser feito pelos passadiços ou caminhos existentes e especialmente concebidos para o efeito, evitando o pisoteio do sistema dunar e da vegetação;
- c)Durante a época balnear ou praia com uso balnear, a prática desportiva só poderá decorrer fora das zonas reservadas a banhistas;
- d)As aulas não podem ser ministradas nos espaços onde decorrem provas autorizadas/licenciadas;
- e)A licença não confere ao titular o direito de ocupação do areal com qualquer tipo de infraestrutura fixa ou amovível, de carácter permanente ou temporário devendo, caso tenha essa intenção, requerer o devido licenciamento junto do Município de Viana do Castelo ou das entidades competentes;
- f)A Escola deve assegurar a coexistência de usos em segurança, designadamente com outros desportos náuticos e eventuais concursos de pesca que se venham a realizar nas proximidades;
- g)A Escola não tem nenhum direito de reservar zonas para o ensino e prática de atividades desportivas náuticas;
- h)Nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, a formação deve ser ministrada por treinadores de desporto habilitados;
- i)Deve existir um plano de emergência e segurança que, entre outros elementos considerados pertinentes, deverá incluir: procedimento a adotar pela Escola em situação de emergência; lista dos colaboradores da escola a desempenhar funções de direção e orientação do treino, bem como contactos da Escola e dos seus responsáveis e entidades a contactar em caso de emergência;
- j)Todo o incidente deve ser comunicado ao Comando Local da Polícia Marítima (CLPM) de Viana do Castelo;
- k)O plano de emergência deve estar sempre disponível no local onde a atividade é exercida e ser do conhecimento de instrutores e instruendos;
- l)Deve possuir mala de primeiros socorros acessível no local da formação, com material dentro dos prazos de validade e em condições de ser utilizado;
- m)A segurança dos participantes, bem como qualquer dano causado a terceiros, que decorra da realização da atividade, são da inteira responsabilidade do promotor (Escola).
- n)Devem ser cumpridas todas as demais normas legais e orientações das autoridades;
- o)A localização das áreas a utilizar para o desenvolvimento da atividade deverá:
- i)No período em que estiver a ser exercida a atividade, os limites laterais do corredor deverão ser sinalizados em terra, em cada um dos extremos, por duas bandeiras identificativas da Escola licenciada;
- ii)As bandeiras delimitadoras deverão identificar, de forma legível, a Escola a que pertencem e não podem ter conteúdo publicitário;
- iii)É expressamente proibido as escolas marcarem corredores, sem estarem no local os formadores e os alunos respetivos;
- iv)Os alunos e os formadores devem envergar lycras com identificação do operador/escola apresentando cor diferente entre treinadores e alunos, (devendo indicar a cor a ser utilizada pela Escola na apresentação da candidatura);
- v)Sempre que viável e em função do seu planeamento de aulas, as escolas devem comunicar entre si de forma a otimizarem a utilização dos corredores e garantirem a segurança dos formandos;
- vi)Todos as escolas devem fazer-se acompanhar da licença emitida pelo Município de Viana do Castelo e demais documentação prevista na lei para a atividade em questão, devendo exibi-la sempre que solicitada por autoridade competente;
- p)À atividade desportiva de formação de Windsurf e Kitesurf deve acrescer:
- i)As atividades de formação de windsurf e kitesurf devem utilizar o corredor devidamente identificado e demarcado no areal, nas praias do Cabedelo e Luziamar para largar ou abicar à praia.
- ii)A formação de kiteboard só pode ter um aluno e aconselha-se o uso de capacete e auxiliar de flutuação.
Artigo 17.º — Formação de surf, bodyboard, windsurf, Stand Up Paddle, kitesurf, outros desportos de deslize e aluguer de equipamentos ou outro material flutuante, Escola
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021