- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e condições para a atribuição de licenças para realização de atividades temporárias nas praias marítimas integradas no domínio público hídrico do Estado, identificadas como águas balneares, situadas no município de Viana do Castelo, em cada época balnear ou ano civil.
- 2 -São balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente.
- 3 -As classificações das praias são disponibilizadas ao público no sítio do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos (SNIRH), onde é possível consultar os resultados das análises efetuadas à qualidade das águas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021