- 1 -A licença para venda de produtos alimentares "Saco Às Costas" contempla a venda de produtos alimentares pré-confeccionados, gelados, água e refrigerantes.
- 2 -A venda de bebidas alcoólicas não está autorizada.
- 3 -A venda ambulante e a comercialização de produtos alimentares na praia, deve obedecer às regras que asseguram a qualidade dos produtos e cumprir as exigências da autoridade de fiscalização do setor alimentar, devendo:
- a)Manter todos os utensílios, unidades móveis e objetos intervenientes na venda em rigoroso estado de apresentação, arrumação, asseio e higiene;
- b)Conservar e apresentar os produtos que comercializem nas condições de higiene e sanitárias impostas ao seu comércio por legislação aplicável;
- c)Qualquer produto exposto para venda ao consumidor deve exibir o respetivo preço, sendo a sua afixação regulada pelo Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio;
- d)Os produtos comercializados devem ser provenientes de estabelecimentos de fabrico devidamente licenciados pelo sistema de segurança alimentar (HACCP);
- e)O titular da licença obriga-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis e a munir-se de todas as licenças e autorizações exigíveis por outras entidades e legislação em vigor, nomeadamente, o cumprimento da legislação laboral e o título para o exercício da atividade;
- f)Os vendedores ambulantes e os seus colaboradores devem ser portadores, nos locais de venda, da licença de autorização e demais documentações prevista na lei para a atividade em questão, devendo exibi-la sempre que solicitada por autoridade competente;
- g)No final do exercício de cada atividade, não deixar na praia, ou área imediata, detritos, restos, caixas, materiais ou resíduos semelhantes, depositando-os nos recipientes destinados a esse efeito;
- h)Devem ser cumpridas todas as demais normas legais e orientações das autoridades;
- i)A venda ambulante tipo "saco às costas" só poderá ser realizada no areal;
Artigo 22.º — Venda ambulante tipo "Saco às Costas"
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021