À atividade de massagens e similares são aplicáveis as seguintes regras:
- a)O local de prestação do serviço de massagens deve ser fixo, no espaço atribuído para esse efeito e não deve impedir a passagens dos banhistas aos/nos acessos existentes;
- b)O espaço de massagens deve estar dotado de cobertura (por exemplo pano), poderá possuir pavimento (por exemplo madeira), ou ter superfície de areia e possuir barreira física lateral (por exemplo cortinas ou biombo), que assegure a privacidade do utilizador/banhista e o proteja contra as intempéries;
- c)O espaço de massagem deve estar dotado de todos os equipamentos e utensílios necessárias para a prática das massagens, no mínimo:
- i)Marquesa, ou equipamento similar;
- ii)Armário fechado (para acondicionamento de produtos necessários à massagem como cremes ou óleos, toalhas lavadas, revestimento descartável para colocar na marquesa, luvas, produtos de desinfeção das mãos e da marquesa);
- iii)Recipiente para deposição de resíduos produzidos, com tampa acionada por pedal e revestido com saco plástico;
- iv)Cesto para deposição de toalhas utilizadas.
- d)O espaço de massagem deve possuir água para lavar as mãos entre sessões, sem escorrências para o areal, ou solução equivalente;
- e)O requerente/massagista deverá garantir o cumprimento das normas higienossanitárias na prática da atividade e a utilização de produtos normalizados para esse efeito, nomeadamente:
- i)Os produtos terapêuticos utilizados que careçam de meios de conservação adequada, deverão ser devidamente conservados e resguardados da exposição solar;
- ii)As fichas técnicas dos óleos utilizados deverão estar disponíveis nas instalações;
- f)Deverá estar afixada no local a lista dos trabalhadores, respetivo horário de trabalho e preço dos serviços prestados;
- g)O titular da licença obriga-se a cumprir todas as leis e regulamentos respeitantes à Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a observar o cumprimento da legislação laboral;
- h)Devem ser cumpridas todas as demais normas legais e orientações das autoridades.