No exercício de atividades de captação de imagens, limpeza de praia ou iniciativas similares, o promotor deve respeitar os ecossistemas naturais e salvaguardar a proteção da integridade biofísica e da sustentabilidade dos sistemas naturais.
Artigo 24.º — Captação de imagens, Limpeza de praia ou iniciativas similares
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021