É aplicável ao incumprimento do presente regulamento o regime de fiscalização e contraordenações previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e no Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho.
Artigo 26.º — Fiscalização e Contraordenações
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021