As concessões e licenças atribuídas ao abrigo do presente regulamento ficam condicionadas ao cumprimento dos instrumentos de gestão territorial que se mostrem aplicáveis à pretensão, bem como ao restante quadro legal aplicável.
Artigo 5.º — Articulação com os Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021