- 1 -A bolsa é uma recompensa, pecuniária ou em espécie, atribuída ao/à estudante, pela sua participação em atividades de reconhecida relevância para a instituição.
- 2 -A candidatura de um/uma estudante a este formato de apoio não implica a atribuição imediata de uma bolsa.
- 3 -A integração do/da estudante no programa, e consequente concessão de apoio, depende da existência de atividades que lhe possam ser atribuídas, da vontade e disponibilidade do/da estudante para colaborar, da compatibilidade entre o seu horário escolar e o horário das atividades e da adequação à função, dos interesses, perfil e competências do/da estudante.
- 4 -O/a estudante selecionado, antes de iniciarem as atividades, declaram que a sua participação se desenvolve por sua própria iniciativa e que aceita os termos propostos para essa colaboração.
- 5 -Relativamente a cada estudante, a duração da bolsa depende do período durante o qual perdure a atividade a que está afeto, podendo a mesma cessar a todo o tempo.
- 6 -A candidatura a uma bolsa FASE(ver documento original) é válida por doze meses, considerando-se, para este efeito, o período temporal de 1 de setembro a 31 de agosto.
- 7 -A participação nas atividades definidas não poderá, em circunstância alguma, contribuir para o insucesso académico do/da estudante, sendo sempre compatível com as atividades escolares.
- 8 -A colaboração a prestar pelo/a estudante não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o/a estudante e o Politécnico de Leiria.
- 9 -O/a estudante selecionado fica obrigado a:
- a)Respeitar os deveres de confidencialidade, sigilo e proteção de dados, relativamente às matérias e aos dados pessoais a que tenha acesso no desempenho das suas funções ou por virtude das mesmas, não os podendo utilizar senão dentro das instruções e limites estabelecidos pelo Politécnico de Leiria e para os efeitos legalmente impostos;
- b)Cumprir todas as instruções relativas ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem fornecidas pelo Politécnico de Leiria, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (2016/679), de 27 de abril de 2016 (RGPD), da Lei n.º 58/2019 de 08 de agosto e demais legislação aplicável.
- c)Cumprir as orientações prestadas pelo serviço acolhedor.
Artigo 5.º — Princípios fundamentais de funcionamento
Vigente desde: 01/06/2022
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