- 1 -A bolsa FASE(ver documento original) pode cessar a todo o tempo e nas seguintes circunstâncias:
- a)Quando cesse a atividade a que o/a estudante se encontre afeto;
- b)À data de conclusão do curso ou da perda da titularidade de estudante do Politécnico de Leiria;
- c)A pedido do/da estudante;
- d)A pedido do responsável do serviço que o acolheu.
- 2 -No caso previsto na alínea d) do número anterior o/a estudante é notificado da cessação da bolsa, bem como da fundamentação subjacente, para efeitos de audição prévia à decisão final, salvo se o motivo de cessação for objetivo ou imperativo.
Artigo 6.º — Cessação da bolsa
Vigente desde: 01/06/2022
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