- 1 -O apoio administrativo e financeiro aos Conselhos de Colégio de Especialidade e ao Conselho Coordenador dos Colégios é assegurado pela estrutura de âmbito nacional da Ordem, cujo apoio técnico pode ser prestado por intermédio de colaboradores da Ordem ou por prestadores de serviço.
- 2 -O apoio administrativo e financeiro aos Grupos de Trabalho por Especialidade nas Regiões é assegurado pela estrutura de âmbito regional respetiva da Ordem, cujo apoio técnico pode ser prestado por intermédio de colaboradores da Ordem ou por prestadores de serviço.
- 3 -A contratação do pessoal, colaboradores, consultores ou empresas é efetuada pelos respetivos órgãos da Ordem com competência para o efeito.
Artigo 27.º — Apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 15/05/2024
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