Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, os membros dos Conselhos de Colégio de Especialidade são eleitos em simultâneo com os restantes órgãos nacionais, regionais e locais nos termos do Regulamento de Eleições e Referendos, pelo universo dos engenheiros que integrem o respetivo Colégio de Especialidade e que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, em sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Artigo 26.º — Designação por eleição dos membros dos Conselhos de Colégio de Especialidade
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024