- 1 -A candidatura tem a validade de dois anos a contar da data da sua submissão.
- 2 -No final do prazo de dois anos a candidatura pode ser renovada, através da entrega da documentação obrigatória atualizada de todos os elementos do agregado familiar.
- 3 -A apresentação de nova candidatura anula a anterior.
- 4 -Para aferir a manutenção da validade da candidatura o Município da Póvoa de Varzim pode, em qualquer fase do procedimento, solicitar a apresentação atualizada dos documentos do agregado familiar para verificar as informações constantes do formulário de candidatura.
- 5 -Após a submissão da candidatura e durante a pendência do respetivo procedimento, não é permitida a alteração das condições determinantes do acesso e da classificação da candidatura, designadamente no que respeita à composição do agregado familiar, rendimentos ou demais elementos relevantes para efeitos de hierarquização.
- 6 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações supervenientes devidamente comprovadas de nascimento de descendente, casamento, divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou falecimento de elemento do agregado familiar, as quais devem ser comunicadas no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência.
Artigo 14.º — Validade da candidatura
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2026