- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º e 14.º do presente Regulamento, sempre que se demonstrar conveniente e em conformidade com o interesse público, pode ser constituída uma reserva de agregados para atribuição de habitações sem que para tal seja aberto novo concurso.
- 2 -As habitações a atribuir correspondem a todos os fogos do parque habitacional do Município da Póvoa de Varzim, que em cada momento, se encontrem vagos.
- 3 -A reserva de agregados mantém-se pelo mesmo período da validade das candidaturas.
Artigo 14.º-A — Reserva
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026