- 1 -O Município da Póvoa de Varzim pode aceder e vistoriar a todo o tempo a habitação com as seguintes finalidades, entre outras:
- a)Verificar o estado de conservação;
- b)Fiscalizar o cumprimento das obrigações do arrendatário impostas na lei e no presente Regulamento;
- c)Executar os trabalhos indispensáveis à prossecução das suas obrigações e da sua atividade, tais como operações técnicas de vistoria e execução de trabalhos de reabilitação.
- 2 -A recusa injustificada em permitir o acesso à habitação constitui um incumprimento das obrigações previstas no artigo 38.º e causa de resolução do contrato de arrendamento.
Artigo 43.º — Acesso e vistoria à habitação
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