- 1 -O acesso ao apoio previsto no presente capítulo é regulado pelos critérios previstos para o Regime de Arrendamento Apoiado, previsto no Capítulo I do presente Regulamento, com as especificidades previstas no presente artigo.
- 2 -O acesso ao Regime de Residência Partilhada encontra-se ainda dependente da apresentação pelo requerente, aquando da apresentação da sua candidatura, de declaração médica que ateste, cumulativamente:
- a)Autonomia, nomeadamente para desempenho de tarefas domésticas básicas e para o cuidado da sua higiene pessoal;
- b)Saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa;
- c)Saúde mental, nomeadamente através de comprovativo de inexistência de diagnóstico de patologias do foro comportamental, designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência, na mesma residência, com outros beneficiários, estranhos à sua esfera familiar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a apresentação da candidatura encontra-se pendente de referenciação pelas técnicas de serviço social do Município da Póvoa de Varzim ou demais entidades acreditadas para o efeito.
Artigo 49.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026