- 1 -Excluem-se do presente Regulamento:
- a)As unidades destinadas exclusivamente a alojamento temporário, emergência social ou outras respostas habitacionais transitórias;
- b)As frações arrendadas em regime de direito privado ou resultantes de processos expropriativos não abrangidos pelos programas referidos neste Regulamento;
- c)As unidades que, por deliberação municipal, sejam desafetadas do parque habitacional.
- 2 -As situações excluídas ficam sujeitas ao regime específico que vier a ser definido para cada caso.
Artigo 5.º — Exclusões
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026