A entidade responsável pela gestão, execução, acompanhamento e fiscalização dos programas previstos no presente regulamento, bem como do parque habitacional é o Município da Póvoa de Varzim, através dos seus serviços competentes.
Artigo 6.º — Entidade gestora
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026