- 1 -Cabe ao Município da Póvoa de Varzim fixar o número de habitações a afetar a este regime de apoio à habitação.
- 2 -A faculdade descrita no número anterior constitui limite à atribuição de apoios no âmbito do Regime de Residência Partilhada, e a falta de habitações disponíveis constitui fundamento bastante para a não atribuição do apoio, nos termos disciplinados pelo presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos de apoio serão apreciados à luz dos critérios de hierarquização e ponderação previstos no Capítulo I do presente Regulamento e nos termos do Anexo I.
- 4 -Para proteção dos dados pessoais do requerente, ser-lhe-á atribuído um número aquando da apresentação do respetivo pedido, número esse que será inscrito, em substituição do seu nome, na listagem prevista no número seguinte.
- 5 -Semestralmente, ou quando tido por conveniente, será elaborada e afixada nos locais considerados pertinentes para o efeito e no sítio na internet do Município da Póvoa de Varzim uma listagem contendo a classificação relativa dos requerentes resultante da aplicação dos critérios de hierarquização previstos para o efeito.
Artigo 52.º — Critérios de atribuição de quartos para Residência Partilhada
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026