- 1 -Os requerentes admitidos no apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo seguinte, serão notificados pelo Município da Póvoa de Varzim, para, no prazo máximo de 15 dias, se dirigirem ao serviço definido para o efeito e aí formalizarem a aceitação do apoio.
- 2 -No momento da aceitação serão dadas a conhecer todas as condições e diretrizes a ter em consideração enquanto beneficiário das Residências Partilhadas.
Artigo 53.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026