- 1 -O cálculo do valor da contrapartida financeira a pagar pelos beneficiários do Regime de Residência Partilhada, bem como as suas atualizações e revisões e data de vencimento da mesma, é feito com base na previsão do Capítulo I do Título I do presente Regulamento ainda que com as necessárias adaptações.
- 2 -As despesas com serviços contratados de água, eletricidade, gás natural, internet, televisão e afins, se os houver, serão divididas proporcionalmente entre todos os residentes.
- 3 -Os serviços supramencionados serão diretamente contratados pelo Município da Póvoa de Varzim que mensalmente cobrará aos beneficiários a totalidade dos montantes por si pagos, equitativamente.
Artigo 54.º — Cálculo e fixação da contrapartida pelo alojamento e distribuição de encargos
Vigente desde: 13/05/2026
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