São obrigações de cada um dos beneficiários:
- a)Assinar o inventário de equipamentos e mobiliário existente na habitação à data da sua entrada;
- b)Manter limpo e cuidado o respetivo quarto de dormir e limpar os espaços coletivos de forma periódica e em condições de igualdade com os restantes beneficiários, com especial relevância quando a sujidade resulte da sua intervenção direta e não de uma utilização normal do espaço comum;
- c)Utilizar de modo correto e com zelo os equipamentos do locado, contribuindo para boa conservação dos mesmos, sob pena de indemnização ao Município da Póvoa de Varzim pelos danos causados;
- d)Comunicar imediatamente ao Município da Póvoa de Varzim qualquer anomalia detetada nas instalações e equipamentos da habitação, independentemente do uso exclusivo;
- e)Utilizar corretamente as partes comuns do prédio onde se insere a habitação;
- f)Cada residente é responsável pelo tratamento da sua roupa, incluindo a utilizada na sua cama e higiene pessoal;
- g)Manter com os demais beneficiários da sua residência uma relação de convivência e urbanidade;
- h)Não fumar no interior da habitação;
- i)Não foguear ou fazer fumos dentro da habitação;
- j)Participar nas reuniões e sessões de acompanhamento a realizar com os Técnicos Sociais do Município da Póvoa de Varzim;
- k)Não permitir ou facilitar, por qualquer modo, a pernoita de terceiros não beneficiários deste regime.
- l)Não aceder aos quartos de dormir de outros beneficiários, salvo motivo de força maior, como a prestação de auxílio ao beneficiário ou expressa autorização nesse sentido;
- m)Não se ausentar da residência por mais de 30 dias consecutivos, sem prévia notificação ao Município da Póvoa de Varzim ou mediante justificação válida e aceite pela Divisão de Coesão Social, nomeadamente estado de doença ou internamento.
- n)Proceder ao pontual pagamento da contraprestação devida pelo apoio à habitação, bem como ao pagamento da sua parte das despesas comuns da habitação.