- 1 -O beneficiário que danificar instalações ou equipamentos colocados à disposição pelo Município da Póvoa de Varzim é responsável pelas despesas de reparação ou substituição dos bens danificados.
- 2 -Nos casos em que não é possível identificar o autor dos danos a responsabilidade recairá a todos enquanto cobeneficiários do bem em causa.
Artigo 61.º — Danos nas instalações e equipamentos
Vigente desde: 13/05/2026
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