- 1 -O Município da Póvoa de Varzim pode fazer cessar o apoio concedido no âmbito do Regime de Residência Partilhada, verificado qualquer fundamento de resolução previsto para o Regime de Arrendamento Apoiado, com as devidas adaptações.
- 2 -Constitui fundamento de resolução, pelo Município da Póvoa de Varzim, a violação de qualquer uma das obrigações previstas no artigo 59.º do presente Capítulo, bem como a verificação superveniente de qualquer dos impedimentos previstos no artigo 10.º do Capítulo I.
- 3 -Constitui ainda causa de resolução, designadamente, a verificação das seguintes situações:
- a)A recusa de acompanhamento pelos Técnicos da Divisão de Coesão Social do Município da Póvoa de Varzim, quando tal seja fundamental para assegurar o seu bem-estar;
- b)Estado de doença que coloque o beneficiário em condições de dependência severa de terceiros, que exija um acompanhamento permanente, tornando o apoio ao arrendamento em Regime de Residência Partilhada desadequado às suas necessidades;
- c)A falta de pagamento atempado de três ou mais prestações mensais seguidas ou seis interpoladas devidas como contraprestação do apoio à habitação em residência partilhada.
SUBCAPÍTULO I
Condições gerais
Artigo 63.º — Resolução
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026