- 1 -O Regime de Habitação a Custos Controlados é o regime legal aplicável às propriedades detidas a qualquer título pelo Município da Póvoa de Varzim, disponíveis em determinado tempo, de adesão voluntária, destinado a arrendamento habitacional a preços reduzidos e a disponibilizar de acordo com uma taxa de esfoço comportável para os agregados habitacionais.
- 2 -Os contratos de arrendamento que seguem o Regime de Habitação a Custos Controlados podem ter a finalidade de residência permanente ou residência temporária para técnicos especializados e pessoal docente ou não docente de todos os níveis de educação ou formação escolar e profissional.
- 3 -Os contratos de arrendamento para residência permanente neste regime são celebrados pelo prazo de cinco anos.
- 4 -Findo o prazo inicial de cinco anos, o contrato pode ser renovado por períodos anuais, com um limite máximo de 3 renovações (totalizando 8 anos de permanência), desde que se mantenham verificados os pressupostos de elegibilidade.
- 5 -Caso o contrato tenha por finalidade a residência temporária, o prazo de arrendamento pode ser inferior ao estabelecido no n.º 3, tendo por mínimo a duração de nove meses.
- 6 -A disponibilização de um alojamento no âmbito do Regime de Habitação a Custos Controlados pode processar-se nas modalidades de habitação ou parte de habitação e, em ambos os casos para qualquer das finalidades previstas no n.º 2.
Artigo 64.º — Âmbito e finalidade
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