- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em Regime de Habitação a Custos Controlados os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, que reúnam as condições estabelecidas no Capítulo I do presente Regulamento, que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas e que residam e estejam recenseados no concelho da Póvoa de Varzim há, pelo menos, dois anos.
- 2 -A atribuição de uma habitação em Regime de Custos Controlados tem como pressuposto ajudar os jovens que não encontram no mercado fechado e tradicional soluções habitacionais dignas ou justas relativamente aos seus rendimentos.
- 3 -Além dos critérios previstos, é necessário que os interessados tenham obtido no ano fiscal anterior ao que se candidata os seguintes rendimentos máximos:
- i)Se agregado com uma pessoa: até ao limite do 6.º escalão do IRS;
- ii)Se agregado com duas pessoas: até ao limite do 6.º escalão do IRS, acrescidos de 10 000,00€.
- i)Se agregado com uma pessoa: até ao limite do 6.º escalão do IRS;
- 4 -Os rendimentos obtidos pelos interessados no ano fiscal anterior devem ainda ser suficientes para garantir que a renda a pagar, fixada nos termos do artigo 68.º, corresponda a uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15 % e 35 % do rendimento médio mensal do agregado familiar, calculado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
Artigo 65.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/05/2026
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