- 1 -As habitações em Regime de Habitação a Custos Controlados serão atribuídas pelo Município da Póvoa de Varzim com recurso ao regime de Concurso por Sorteio.
- 2 -O Concurso por Sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento acessível aos indivíduos que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pelo Município da Póvoa de Varzim, enquanto entidade locadora, e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio.
- 3 -Com a divulgação da lista final dos candidatos ordenados e não admitidos será dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.
- 4 -O sorteio de candidatos é um ato público e ocorre em data, hora e local publicado em despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, ou de quem venha a ter competência delegada para tal.
- 5 -Os candidatos que, na sequencia do concurso por sorteio, não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada que os habilita, durante o prazo de seis meses, a concorrer a um novo sorteio de novas habitações ou a atribuição direta.
- 6 -O júri do sorteio deverá ser constituído por cinco membros, sendo obrigatoriamente constituído por um presidente, dois vogais e dois suplentes indicados no despacho previsto no n.º 4 deste artigo.
Artigo 66.º — Concurso
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026