Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município da Póvoa de Varzim, no âmbito dos procedimentos de atribuição de habitações promovidos ao abrigo do presente regulamento, suja resolução não caiba nas suas atribuições e competências, serão objeto de encaminhamento para as entidades da Rede Social.
Artigo 94.º — Encaminhamento para as entidades da rede social
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026