O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2026-04-30. - A Presidente da Câmara, Andrea Luísa Neiva Maia da Silva.
ANEXO I
Matriz de classificação para atribuição de habitação ao abrigo do regime de Arrendamento Apoiado e Residência Partilhada
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente de ponderação
Classificação
Carência habitacional
Sem alojamento
12
30 %
Habitações sem condições de habitabilidade e/ou e com carência de salubridade ou segurança
10
Risco iminente de perda
8
Alojamento temporário
8
Desadequação por motivos de mobilidade
4
Sobrelotação
4
Outros
2
Tempo de residência no concelho
Superior a 10 anos
10
15 %
De 7 a 10 anos
8
De 3 a 6 anos
6
De 1 a 3 anos
4
Até a 1 ano
2
Agregado familiar
Monoparental com menores
10
15 %
Nuclear sem filhos e elemento isolado com idade igual ou inferior a 65 anos
8
Nuclear com menores
6
Nuclear sem filhos ou elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos
4
Outros
2
Situações de vulnerabilidade social
A beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a Rede Nacional de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do Tribunal)
8
15 %
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 %
6
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %
4
Escalões de rendimentos per capita em função do IAS
Igual ou inferior a 1x IAS
12
25 %
Maior que 1x IAS até 2x IAS
10
Maior que 2x IAS até 3x IAS
6
Maior que 3x IAS até 4x IAS
2
ANEXO II
Documentos obrigatórios a apresentar para os regimes previstos no Título I
a) Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cédula de nascimento ou assento de nascimento, cartão de contribuinte ou cartão da Segurança Social ou; no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional, nomeadamente, residência, passaporte e assento de nascimento);
b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de todos os elementos que compõe o agregado familiar;
c) Histórico mensal de rendimentos da Segurança Social ou outros subsistemas de contribuições, de todos os elementos do agregado familiar;
d) Declaração das Finanças onde conste a existência ou (in)existência de património imobiliário registado em seu nome e dos demais elementos do agregado familiar;
e) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
f) Caso faça parte do agregado familiar um menor cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais do menor. Caso não exista acórdão deverá entregar outros documentos comprovativos;
g) Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes com idade igual ou superior a 18 anos;
h) Última declaração de IRS completa e respetiva nota de liquidação emitido pela Autoridade Tributária ou declaração que comprove a isenção de entrega da mesma;
i) Comprovativo do rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar (vencimento, subsídio de desemprego, baixa médica, rendimento social de inserção, pensões/reforma mais recente, nomeadamente, viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.);
j) Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego, bem como a Declaração emitida pelo Centro de Emprego sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação da data de início da situação;
k) Atestado médico de incapacidade multiúsos para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
l) Declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso;
m) Declaração emitida pelos membros do agregado familiar maiores de 18 anos, autorizando a disponibilização de informação e a entrega e partilha dos elementos de identificação pessoal.
Os candidatos têm ainda, caso seja aplicável, e de acordo com a situação de indignidade em que se enquadrem, de anexar à candidatura os seguintes documentos:
Certidão de sentença de declaração de insolvência do próprio ou de um membro do agregado;
Declaração de insolvência do proprietário do imóvel onde o agregado reside;
Declaração de Estatuto de Vítima emitida pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal e aplicação de medida de coação ao agressor comprovada através de sentença condenatória;
Declaração da Câmara Municipal sobre operações urbanísticas de promoção municipal;
Carta ou notificação de denúncia, nomeadamente da não renovação do contrato, ou caducidade do contrato de arrendamento, ou resolução do contrato de arrendamento;
Certidão de sentença de despejo;
Certidão da sentença ou acordo homologado sobre a atribuição da casa de morada de família em caso de separação ou divórcio, ou atestado da Junta de Freguesia, conjuntamente com declaração de compromisso de honra, que comprove a cessação de união de facto;
Documento comprovativo da situação de sem abrigo emitido pelo Serviço de Atendimento de Acompanhamento Social (SAAS) da Póvoa de Varzim.
ANEXO III
Modelo contrato promessa - É BOM HABITAR AQUI
Entre:
Primeiro: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Senhorio;
e
Segundo: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Arrendatário;
É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
1 - O Promitente Senhorio é proprietário e legítimo possuidor do fogo, designado pela letra/n.º ___, correspondente ao ___, constituído em regime de ___, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ___, e descrito na __ª Conservatória do Registo Predial de ___sob o n.º___.
2 - O fogo destina -se a habitação, conforme licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, em ___, com o n.º ___.
3 - O fogo é composto por ___, apresentando uma tipologia T__ e uma área de ___ m2.
Segunda
Pelo presente contrato, o Promitente Senhorio promete dar e o Promitente Arrendatário promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
Terceira
1 - O fogo prometido a arrendar destina-se exclusivamente a habitação do Promitente Arrendatário e seu agregado familiar, não podendo ser utilizado para outros fins, nem sendo permitida a utilização de hóspedes.
2 - O Promitente Arrendatário não poderá sublocar ou ceder por qualquer forma os direitos do arrendamento prometido.
Quarta
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de ___.
Quinta
1 - Durante o primeiro ano de vigência do prometido contrato de arrendamento, a renda mensal é fixada em ___€ (___ euros).
2 - A renda é atualizável anualmente nos termos legais.
Sexta
O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim da concessão do apoio financeiro do programa É BOM HABITAR AQUI.
Sétima
O presente contrato pode ser resolvido quando o Promitente Arrendatário se candidate ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, É BOM HABITAR AQUI e a sua candidatura não seja aprovada.
Em duplicado, em ___/ ___/ ___
Assinaturas:
319995292