O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa e a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018